| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7190 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” fd EaD LEI N.º 7.190, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0222 Vigilância em Saúde 1699 Arboviroses Urbanas . 3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica- R$ 40.000,00 — recurso 0621 dest. 4190 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa física- R$ 3.000,00 — recurso 621 dest. 4190 Valor total: R$ 43.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 06.02.10.305.0222.1699.3.3.93.30.00.00.00.00-1709 no valor de R$ 25.000,00 e 06.02.10.305.0222.1699.3.3.90.30.00.00.00.00-1708 no valor de R$ 18.000,00. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de-abfil de 2024. A REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: "ad Data Supra. A aa pe Proj toM VA DER IGRI ELER” Secretária-Geral - Delegação de Competência Portaria n.º 9352/2024. ( cipal