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norma nº 7190/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7190 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00.
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matéria 19552 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” fd EaD 
LEI N.º 7.190, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 43.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
43.000,00 (quarenta e três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
305 Vigilância Epidemiológica 
0222 Vigilância em Saúde 
1699 Arboviroses Urbanas . 
3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica- R$ 40.000,00 
— recurso 0621 dest. 4190 
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa física- R$ 3.000,00 — 
recurso 621 dest. 4190 
Valor total: R$ 43.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a 
redução da seguinte dotação orçamentária 
06.02.10.305.0222.1699.3.3.93.30.00.00.00.00-1709 no valor de R$ 25.000,00 e 06.02.10.305.0222.1699.3.3.90.30.00.00.00.00-1708 no valor de R$ 18.000,00. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de-abfil 
de 2024. A 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: "ad 
Data Supra. A 
aa pe Proj toM 
VA DER IGRI ELER” 
Secretária-Geral - Delegação de Competência 
Portaria n.º 9352/2024. ( 
 
 
 
 
 
cipal

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