| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7191 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42. |
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à f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL es $ » pg PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” dont LEI N.º 7.191, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria MDS nº 886/2023, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 202.226,42 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 2712 Portaria MDS nº 886/2023 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840 Valor total: R$ 202.226,42 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o recurso recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, conforme Portaria nº 886/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a Supra. À N VANDERBELI GRIEBELER, Secretária-Geral - Delegação de Competência Portaria n.º 9352/2024.