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norma nº 7191/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7191 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 202.226,42.
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à f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
es $ » pg PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
dont 
LEI N.º 7.191, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 202.226,42. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social a ação: Portaria MDS nº 886/2023, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 202.226,42 (duzentos e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
2712 Portaria MDS nº 886/2023 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 101.113,21 rec. 0660 dest. 0000840 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 101.113,21 
rec. 0660 dest. 0000840 
Valor total: R$ 202.226,42 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será utilizado o recurso 
recebido do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à 
fome, conforme Portaria nº 886/2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
a Supra. À 
N 
VANDERBELI GRIEBELER, 
Secretária-Geral - Delegação de Competência 
Portaria n.º 9352/2024. 
 

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