| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7192 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias. |
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m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ela dolia “e” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.192, DE 08 DE ABRIL DE 2024. dA Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Am. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso Il, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. Parágrafo único. Após o chamamento dos candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023, fica autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2024. SP 202 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: dl Ed Data Supra. A / > | / VANDERBELI GRIEBELER, Secretária-Geral - Delegação de Competência Portaria n.º 9352/2024. 7