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norma nº 7192/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7192 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias.
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m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ela dolia “e” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.192, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
 
dA 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 10 (dez) 
Agentes de Combate a Endemias. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Am. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 10 (dez) Agentes de Combate a Endemias, nos termos da Lei n.º 
5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura 
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme artigos 232, 233, inciso 
Il, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado 
mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer 
primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do 
cargo, previstos no Anexo | da Lei n.º 5.374, de 27 de dezembro de 2010. 
Parágrafo único. Após o chamamento dos candidatos remanescentes do 
Processo Seletivo Simplificado nº 011/2023, fica autorizada a realização de novo processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
de 2024. SP 202 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: dl Ed 
Data Supra. A / > 
| / 
VANDERBELI GRIEBELER, 
Secretária-Geral - Delegação de Competência 
Portaria n.º 9352/2024. 
 
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