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norma nº 7193/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7193 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAltera a ementa e acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 7.164/2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação.
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 : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
do 
LEIN.º 7.193, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
Altera a ementa e acrescenta o 
parágrafo 6º ao artigo 1º da Lei n.º 
7164/2024, que dispõe sobre a 
concessão de auxílio financeiro a 
atletas, artistas, estudantes e equipes 
que representem o Município de 
Montenegro em eventos esportivos, 
artísticos, culturais e de educação. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação da ementa da Lei n.º 7.164, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, culturais e de educação, a qual vigorará com a seguinte redação: 
“Dispõe sobre a concessão de auxílio 
financeiro a atletas, artistas, estudantes e 
equipes que representem o Município de 
Montenegro em eventos esportivos, artísticos, 
culturais e de educação.” (NR) 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 1º da Lein.º 7.164, de 23 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o Município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos, 
culturais e de educação, o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 1º... 
$ 6º O proponente do pedido deverá apresentar um projeto de contrapartida social, que tenha vínculo com as ações que envolvam as atividades desenvolvidas pelo beneficiário, as quais deverão estar indicadas junto ao pedido de incentivo e serão analisadas pelos conselhos municipais competentes, que poderão aceitar ou não o que foi oferecido”. (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2024. coca REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 AA ) a Y é 
So x 4 Prefeito Municipal TE LUIZ FERNANDOIGARDOZO DOS SANTOS 
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