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norma nº 7194/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7194 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAltera e inclui dispositivos atinentes a Lei n.º 6.287, de 11.04.2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
28 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
TT o a 
LEI N.º 7.194, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
Altera e inclui dispositivos atinentes a 
Lei n.º 6.287, de 11.04.2016, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
conceder, de forma onerosa, o 
espaço da Cafeteria da Estação da 
Cultura. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lein.º 6.287, de 11 de abril de 
2016, conforme segue: 
“Art 3º Somente as despesas de água e de energia elétrica ficarão por conta 
do concedente, as demais despesas serão por conta do concessionário” (NR) 
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 6º e incluídos os incisos | 
e ll, da Lein.º 6.287, de 11 de abril de 2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, 
de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura, conforme segue: 
“Art. 6.º Pelo direito de explorar o espaço público, descrito no artigo 1º da 
presente Lei, o concessionário pagará, mensalmente, a quantia de, no mínimo, 200 
(duzentas) URM (Unidades de Referência Municipal), mediante guia emitida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, ficando, ainda, obrigado: 
| - à realização de dois coquetéis mensais, para até 50 pessoas, durante as 
aberturas de exposições, quando houver; 
Il - à realização de uma apresentação cultural mensal, no espaço externo 
(plataforma), como atividade do Café da Estação.” (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2024. o g REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. | 
3 A Mr 
/ Céics / 4 / STAVO ZANATTA dog Ê “ Preféito Múnicipal LUIZ FERNANDO-CARDOZO DOS SANTOS ( ' Pd A ] a. A a / Secretário-Geral a ( Sn

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