| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7195 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” dota 2 LEI N.º 7.195, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145 —- Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do Programa de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação funcionalprogramática: 09 Secretaria Municipal de Educação 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 2975 Escola em Tempo Integral 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo — R$ 192.078,11 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 163.638,38 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica — R$ 192.078,11 Valor total R$ 548.794,60 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ e AEE avozo DOS SANTOS Secretário-Geral