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norma nº 7195/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7195 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 548.794,60.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
dota 2 
LEI N.º 7.195, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022- 
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 548.794,60. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0145 —- Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação: Execução e Manutenção do Programa 
de Ensino Integral, na Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 548.794,60 (quinhentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), na seguinte classificação funcional￾programática: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
03 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
2975 Escola em Tempo Integral 
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo — R$ 192.078,11 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 163.638,38 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 1.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica — R$ 192.078,11 
Valor total R$ 548.794,60 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos do FNDE na conta bancária 74188-4 para este fim. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ e AEE avozo DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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