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norma nº 7196/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7196 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00.
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! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
“ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” do TES 
LEI N.º 7.196, DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 310.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 
de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social as ações: 
“Aquisição de veículo - SIGTV” e “Aquisições de Bens Móveis — SIGTV”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na seguinte classificação funcional￾programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1737 Aguisição de veículo — SIGTV Port.886 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 280.000,00 
Rec. 0660 dest. 0000950 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1738 Aquisição de Bens Móveis — SIGTV Port.886 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 30.000,00 
Rec.0660 dest.0000950 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores 
recebidos através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias — SIGTV — GND 4 - Portaria 
MDS nº 886 para investimento. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 
2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO GARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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