| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7196 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00. |
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! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “ge PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” do TES LEI N.º 7.196, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social as ações: “Aquisição de veículo - SIGTV” e “Aquisições de Bens Móveis — SIGTV”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1737 Aguisição de veículo — SIGTV Port.886 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 280.000,00 Rec. 0660 dest. 0000950 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1738 Aquisição de Bens Móveis — SIGTV Port.886 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 30.000,00 Rec.0660 dest.0000950 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias — SIGTV — GND 4 - Portaria MDS nº 886 para investimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO GARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral