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norma nº 7198/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7198 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00.
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
E» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da C itricultura” Pale 
LEI N.º 7.198, DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
585.755,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação: “Construção Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social —- CREAS — Contrato de repasse nº 953975/2023”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 585.755,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e 
cinquenta e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1741 Construção do CREAS — Contrato de repasse nº 953975/2023 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 579.685,00 — rec 0665 dest.0000710 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 6.070,00 — rec 0662 dest.0000002 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família 
e Combate Fome — Contrato de repasse nº 953975/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 
579.685,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 
6.070,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
EE 
LUIZ FERNAND DOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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