| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7198 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00. |
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: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da C itricultura” Pale LEI N.º 7.198, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 585.755,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social —- CREAS — Contrato de repasse nº 953975/2023”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 585.755,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1741 Construção do CREAS — Contrato de repasse nº 953975/2023 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 579.685,00 — rec 0665 dest.0000710 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 6.070,00 — rec 0662 dest.0000002 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome — Contrato de repasse nº 953975/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 579.685,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 6.070,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. EE LUIZ FERNAND DOZO DOS SANTOS Secretário-Geral