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norma nº 7200/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7200 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.200, DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
 
Altera a redação do caput do artigo 
2º da Lei Complementar n.º 7.058, 
de 16 de junho de 2023, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 03 
motoristas. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar 
n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, até 03 motoristas, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei 
Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em 
concurso público, o que vier primeiro.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
19 de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNA 
( 
É 
nZ 
a 
CARDOZO DOS SANTOS 
 
Secretário-Geral 
Prefeito'Municipal 
 

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