| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7200 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas. |
| native_id | 6142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.200, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.058, de 16 de junho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 03 motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da assinatura do contrato, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNA ( É nZ a CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral Prefeito'Municipal