| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7203 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.203, DE 26 DE ABRIL DE 2024. fado PER o Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo das contratações é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para as seleções são os constantes na especificação dos cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para as contratações fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Ar. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AT = ÚST, Defeito Municipal E LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral