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norma nº 7203/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7203 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.203, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 
fado PER o 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 técnicos 
de saúde bucal e 01 médico 
psiquiatra. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 técnicos de saúde bucal e 01 médico psiquiatra, para atuarem 
junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da 
Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo das contratações é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses conforme artigos 234 
e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para as seleções são os constantes na especificação 
dos cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para as contratações fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Ar. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de 
abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. AT 
= ÚST, 
Defeito Municipal E 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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