| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7204 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche. |
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] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.204, DE 26 DE ABRIL DE 2024. adota ra Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 29 março de 2022, conforme segue: “Art 1º... 8 2º O regime suplementar de trabalho de que trata o caput ocorrerá ao longo do ano letivo escolar.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. o le dd LUIZ FERNANDO:CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral