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norma nº 7204/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7204 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAltera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a convocar em Regime Suplementar de Trabalho para os cargos de Assistente de Escola, de Auxiliar de Creche e de Monitor de Creche.
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] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.204, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 adota 
ra 
Altera a redação do parágrafo 2º, do 
artigo 1º, da Lei nº 6.889, de 29 março 
de 2022, que autoriza o Executivo 
Municipal a convocar em Regime 
Suplementar de Trabalho para os 
cargos de Assistente de Escola, de 
Auxiliar de Creche e de Monitor de 
Creche. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n.º 6.889, de 
29 março de 2022, conforme segue: 
“Art 1º... 
8 2º O regime suplementar de trabalho de que trata o caput ocorrerá 
ao longo do ano letivo escolar.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
o le dd 
LUIZ FERNANDO:CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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