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norma nº 7205/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7205 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.205, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 do TT 
2 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 280.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0100 — Programa 
de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Aquisição de veículo SMAD”, na 
Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
03 Secretaria Municipal de Administração 
01 SMAD - Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 
1309 Aquisição de Veículo SMAD 
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 280.000,00 
rec. 0755 dest.0000495 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso o superávit financeiro de 2023 das receitas do Leilão. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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