| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7205 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.205, DE 26 DE ABRIL DE 2024. do TT 2 Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0100 — Programa de Gestão e Manutenção de Serviços a ação: “Aquisição de veículo SMAD”, na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil), na seguinte classificação funcional-programática: 03 Secretaria Municipal de Administração 01 SMAD - Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de Gestão e Manutenção de Serviços 1309 Aquisição de Veículo SMAD 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 280.000,00 rec. 0755 dest.0000495 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro de 2023 das receitas do Leilão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral