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norma nº 7206/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7206 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.206, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 do ET 
Altera a redação do caput do artigo 
2º da Lei n.º 6.980, de 05 de 
dezembro de 2022, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 
10 (dez) Agentes Comunitários de 
Saúde para a ESF e PACS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.980, de 05 
de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária 
e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e 
PACS, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mesmo que de forma retroativa, a contar da data de vencimento de cada contrato, conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento 
efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 
de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ GE CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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