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norma nº 7207/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7207 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.207, DE 30 DE ABRIL DE 2024. 
 
Altera a redação do caput do artigo 
2º da Lei Complementar n.º 6.999, 
de 14 de fevereiro de 2023, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) 
Motoristas. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de abril de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
(Em a 
LUIZ FERNAN CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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