| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7207 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.207, DE 30 DE ABRIL DE 2024. Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.999, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. (Em a LUIZ FERNAN CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral