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norma nº 5677/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5677 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA MEGA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete c{o Pr5feito 
LEI N.° 5.677, DE 27 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo a conceder 
incentivos à empresa MEGA 
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e dá 
outras providências. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a 
construção de um pavilhão de aproximadamente 560 m 2 , no município de Montenegro, 
visando a expansão da empresa MEGA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ n° 
10.765.326/0001-63, com sede à rua Olavo Bilac, 1448, bairro Centro. 
Art. 2. 0O incentivo disposto no art. 1 0desta Lei compreenderá: 
- o incentivo financeiro através de repasse financeiro no valor de R$ 
46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para a construção da nova sede de empresa, 
localizada na rua Ramiro Barcelos, 3071, bairro centro, Montenegro/RS, que deverá ser 
concluída até dezembro de 2012. 
II - isenção de IPTU por um período de 5 (cinco) anos sobre o imóvel a 
ser construído; a partir do próximo exercício de 2013. 
III - redução da alíquota do ISSQN incidente, para 2% (dois por cento), 
na construção civil da empresa; 
Art. 3. 1Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se 
compromete a: 
- gerar pelo menos 15 (quinze) empregos diretos a partir da data do 
protocolo de intenções; 
II - proporcionar gratuitamente a manutenção elétrica com fornecimento 
de material, por um período mínimo de 2 (dois) anos, às instituições Abrigo Menino Jesus 
de Praga, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) e Sociedade Abrigo 
Pão dos Pobres. 
§1. 0Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou de qualquer forma interferir na 
capacidade do Município ou da empresa cumprir os compromissos assumidos, poderão 
ser reformulados os termos desta lei, mediante autorização legislativa. 
§ 2. 0Com exceção da hipótese mencionada no art. 5 0desta Lei, assim 
como com exceção das hipóteses em que haja infração à legislação tributária municipal 
mediante ato praticado por meio de fraude, dolo ou simulação, o município não poderá 
cassar o incentivo tratado nesta Lei. 
Art. 4. 1Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - 
SMIC, o acompanhamento do disposto nesta lei e na Lei n° 3.739, de 13 de junho de 
2002. 
Parágrafo único. A empresa deverá apresentar prestação de contas 
relativa ao incentivo quando solicitado pelo Município. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prefeito 
Art. 5. 0No caso de encerramento, desvio da finalidade inicial, 
modificação no projeto apresentado ou paralisação das atividades em até 10 (dez) anos a 
contar do início das operações, o Município será indenizado no valor do benefício 
concedido, mencionado no art. 2. 0 , inciso 1. 
Parágrafo único. A apuração dos valores relativos ao disposto neste 
artigo é responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, que atualizará 
todos os valores pelo lndice Nacional de Preços ao Consumidor— INPC. 
Art. 6. 0As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotação específica. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MACI4ZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
"DOE ÓRÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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