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norma nº 7208/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7208 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00.
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matéria 19586 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.208, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 ii 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 90.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0225 Qualificação da Rede de Urgência e Emergência 
2627 Programa Salvar Samu Metro RS 192 
4.4.50.42.00.00.00 — Auxílios — R$ 90.000,00 rec. 0500 dest.1002040 
Valor total: R$ 90.000,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 06.02.10.302.0225.2627.3.3.50.39.00.00.00.00 — 586. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 
de maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. Do LG 
a Piel 
Gude Prefeito Municipal 
LUIZ FERNAND ARDOZO DOS SANTOS , rd 
Secretário-Geral 
 

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