| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7208 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.208, DE 28 DE MAIO DE 2024. ii Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0225 Qualificação da Rede de Urgência e Emergência 2627 Programa Salvar Samu Metro RS 192 4.4.50.42.00.00.00 — Auxílios — R$ 90.000,00 rec. 0500 dest.1002040 Valor total: R$ 90.000,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 06.02.10.302.0225.2627.3.3.50.39.00.00.00.00 — 586. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Do LG a Piel Gude Prefeito Municipal LUIZ FERNAND ARDOZO DOS SANTOS , rd Secretário-Geral