br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7210/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7210 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 482.452,62.
native_id6155

Originating matéria

matéria 19584 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.210, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
482.452,62. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário — Portaria 646/2023", na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 482.452,62 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), na seguinte classificação funcional￾programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
1602 Incremento Temporário — Portaria 646/2023 
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 30.000,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 50.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 20.000,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 367.000,00 
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 5.452,62 
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita — R$ 
5.000,00 
3.3.93.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 
5.000,00 RECURSO 0600 DEST. 3110500 
Valor total: R$ 482.452,62 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 646/2023-MS. 
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: TI Data Supra. ( 
A sm y Cs 
LUIZ FERNA SrDozo DOS SANTOS É 
Secretário-Geral (a! A 
 
V] TTA 
Pr eito Municipal 
 

open original →