| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7211 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 61.339,28. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.211, DE 28 DE MAIO DE 2024. do TETAS Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 61.339,28. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill —- Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário — Portaria 4.121/2022”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 61.339,28 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à saúde 1610 Incremento Temporário — Portaria 4.121/2022 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 10.000,00 3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 5.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 10.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 1.339,28 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita — R$ 10.000,00 3.3.93.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 10.000,00 RECURSO 0600 dest. 3110500 Valor total: R$ 61.339,28 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 4.121/2022-MS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: nm Data Supra. o / R mm $ E pci = / ANO ZANATTA dao LS Prefeitó Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS ” LA MM Secretário-Geral l