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norma nº 7212/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7212 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.830.001,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.212, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 ” E == 
TETO» 
 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades 
do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre 
crédito especial, no valor de R$ 1.830.001,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lein.º 6.804, 
de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, 
de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde a ação: “Incremento 
Temporário — Portaria 3.616/2024”, na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 1.830.001,00 (um milhão oitocentos e trinta mil e um reais), na seguinte 
classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
1609 Incremento Temporário — Portaria 3.616/2024 
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 25.000,00 - Recurso 0600- destinação 
3110500 
3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 225.000,00 - Recurso 0600- destinação 
3110500 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 25.000,00 - 
Recurso 0600- destinação 3110500 
3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica - R$ 1.500.000,00 - 
Recurso 0600- destinação 3110500 
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 5.000,00 - 
Recurso 0600- destinação 3110500 
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem, ou serviço para distribuição gratuita — R$ 20.000,00 
- Recurso 0600- destinação 3110500 
3.3.93.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 30.001,00 
- Recurso 0600- destinação 3110500 
Valor total: R$ 1.830.0001,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através da Portaria nº 3.616/2024-MS, proveniente de emendas 
parlamentares. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A 
mars E cal SS ! É T ; 
Co 4 Prefeito Municipal 
LUIZ FERNAN ARDOZO DOS SANTOS o 1 á f / Secretário-Geral Ed E 
 
 

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