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norma nº 7213/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7213 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 388.016,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.213, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 de TRT 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e 
abertura de Crédito Especial no valor de 
R$ 388.016,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 4513 — Praças, parques, 
jardins e áreas públicas a ação: “Construção de Infraestrutura e revitalização no Parque 
Centenário — convênio nº 940634/2023/MTUR”, na Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 388.016,00 (trezentos e oitenta e oito mil e dezesseis reais), 
na seguinte classificação funcional-programática: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
01 SMVSU - Administração 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
4513 Praças, Parques, Jardins e áreas públicas 
1734 Infraestrutura e Revitalização Parque Centenário — convênio nº 940634/2023 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 292.016,00 — recurso 0700 
dest.0000276 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 96.000,00 - recurso 0500 
Valor total: R$ 388.016,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores recebidos através do Ministério do Turismo — Contrato de repasse nº 
940634/2023/MTUR/CAIXA, no valor de R$ 292.016,00 e redução da dotação 
08.01.15.451.0158.1857.4.4.90.51.00.00.00.00 — 795, no valor de R$ 96.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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