| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7214 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 23.835,52. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.214, DE 28 DE MAIO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 23.835,52. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 23.835,52 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais, cinquenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1648 Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Atenção Primária 4.4.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica — R$ 3.835,52 rec.0632 dest. 0000295 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações —- R$ 20.000,00 rec.0632 dest.0000295 Valor total: R$ 23.835,52 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 02.03.04.122.0100.2205.3.1.90.11.00.00.00.00 — 53. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: <P Data Supra. A” LUIZ FERNANDO-CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral LS