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norma nº 7214/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7214 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 23.835,52.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.214, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 23.835,52. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 23.835,52 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais, cinquenta e dois 
centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção Primária à Saúde 
1648 Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Atenção Primária 
4.4.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica — R$ 3.835,52 rec.0632 dest. 0000295 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações —- R$ 20.000,00 rec.0632 dest.0000295 
Valor total: R$ 23.835,52 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da 
dotação 02.03.04.122.0100.2205.3.1.90.11.00.00.00.00 — 53. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: <P 
Data Supra. 
A” 
LUIZ FERNANDO-CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral LS 
 

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