br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5673/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5673 / 2012
Date 2012-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA
native_id616

Originating matéria

matéria 51 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
0ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.673, DE 23 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Sociedade 
Beneficente Espiritualista. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Sociedade Beneficente Espiritualista para o repasse de recursos no valor de R$ 6.600,00 
(seis mil, seiscentos reais), visando atender ao projeto "Ação Complementares para 
Família/Família Feliz". 
Art. 2. 1Os convênios terão vigência até 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser prorrogados. 
Art. 3. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 17.06.08.244.0004.2615.3.3.5.0.43.00.00.00.00-645. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAIVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MA ÜLCZEWSKI, 
Secretária -G ral. 
'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →