| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5673 / 2012 |
| Date | 2012-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 0ii, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.673, DE 23 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Espiritualista. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade Beneficente Espiritualista para o repasse de recursos no valor de R$ 6.600,00 (seis mil, seiscentos reais), visando atender ao projeto "Ação Complementares para Família/Família Feliz". Art. 2. 1Os convênios terão vigência até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogados. Art. 3. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 17.06.08.244.0004.2615.3.3.5.0.43.00.00.00.00-645. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAIVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI MA ÜLCZEWSKI, Secretária -G ral. 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594