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norma nº 7215/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7215 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.215, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 pe 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
10.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde 
a ação: “Rede Bem Cuidar — UBS Amiga do Idoso”, na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação funcional￾programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
1649 Rede Bem Cuidar — UBS Amiga do Idoso 
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 2.000,00 
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 
1.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 2.000,00 
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 500,00 
3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 2.000,00 
3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 2.000,00 
3.3.93.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 500,00 
Recurso 0621 dest.0000297 
Valor total: R$ 10.000,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, através da 
Portaria SES nº 1.097/2023. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
mo Gugets 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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