| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7215 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.215, DE 28 DE MAIO DE 2024. pe Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde a ação: “Rede Bem Cuidar — UBS Amiga do Idoso”, na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática: 06 Secretaria Municipal da Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção primária à saúde 1649 Rede Bem Cuidar — UBS Amiga do Idoso 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 2.000,00 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 2.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 500,00 3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 2.000,00 3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 2.000,00 3.3.93.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 500,00 Recurso 0621 dest.0000297 Valor total: R$ 10.000,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, através da Portaria SES nº 1.097/2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. mo Gugets LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral