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norma nº 7216/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7216 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 447.805,97.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.216, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 
447.805,97. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde 
a ação: “Incremento Temporário — Portaria 1.195/2022”, na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 447.805,97 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco 
reais e noventa e sete centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
1606 Incremento Temporário — Portaria 1.195/2022 
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 10.000,00 rec. 0800 dest.3110500 
3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 100.000,00 rec.0600 dest.3110500 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 25.000,00 
rec.0600 dest.3110500 
3.3.93.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 
312.705,97rec.0600 dest.3110500 
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 100,00 
rec.0600 dest.3110500 
Valor total: R$ 447.805,97 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores remanescentes recebidos através da Portaria n.º 1.195/2022-MS que constam no 
superávit do recurso 0600 dest.4500. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
 
 
maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a E 
Data Supra. ad 
= . ad / AVC ATTA 
Aus EI OL itó Municipal 
LUIZ FERNAND RDOZO DOS SANTOS Cl 
Secretário-Geral 
 

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