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norma nº 7217/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7217 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 684,33.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.217, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
lo Ea a 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 684,33. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0223 — Atenção primária à saúde a ação: “Incremento Temporário — Portaria 1.486/2022”, na Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 684,33 (seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal da Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
0223 Atenção primária à saúde 
1605 Incremento Temporário — Portaria 1.486/2022 
3.3.93.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 684,33 rec. 0600 dest.3110500 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso 
os valores remanescentes recebidos através da Portaria nº 1.486/2022-MS recurso 
0600 dest.4500. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: es pi Data Supra. SÉ 
1 /l Cio de ATTA Luaços / “Prefeito Municipal LUIZ FERNANDO-CARDOZO DOS SANTOS (ua 
Secretário-Geral

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