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norma nº 7218/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7218 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 135.700,00.
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bass E Lim 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ee» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.218, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
ie TERASA o ga 
Autoriza o remanejamento de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 135.700,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no Anexo | — Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023 a ação: “Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional”. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), na seguinte classificação funcional-programática: 
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
01 SMDEC Administração 
23 Comércio e Serviços 
691 Promoção Comercial 
0231 Programa de formação e qualificação profissional para o trabalho 2407 Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por tempo determinado — R$ 200,00 rec.0500 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimento e vantagens fixas — Pessoal civil - R$ 200,00 rec.0500 3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções sociais — R$ 200,00 rec.0500 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de consumo — R$ 200,00 rec.0500 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita — R$ 500,00 rec.0500 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 34.400,00rec.0500 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 100.000,00 rec.0665 dest.0000850 
Valor total: R$ 135.700,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior serão reduzidas das dotações abaixo: - 17.02.08.244 .0231.2786.3.1.90.04.00.00.00.00 — 1423 - Valor a reduzir: R$ 200,00 - 17.02.08.244.0231.2786.3.1.90.11.00.00.00.00 — 1424 — Valor a reduzir: R$ 200,00 - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.50.43.00.00.00.00 — 1425 — Valor a reduzir: R$ 200,00 - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.30.00.00.00.00 —1426 — Valor a reduzir: R$ 200,00 - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.32.00.00.00.00 — 1427 — Valor a reduzir: R$ 500,00 - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.39.00.00.00.00 - 1428 — Valor a reduzir: R$ 34.400,00 - 17.02.08.244.0231.2786.3.3.90.39.00.00.00.00 — 1687 — Valor a reduzir: R$ 100.000,00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: — Data Supra. - A 
Pad 
As lo o! Prefejtô Municipal LUIZ FERNAN ARDOZO DOS SANTOS á l sr Secretário-Geral 
/ 
 
a A

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