| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7219 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.219, DE 28 DE MAIO DE 2024. pede Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária eadministrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ). a SC LUIZ FERNANDIERADOZO DOS SANTOS Secretário-Geral