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norma nº 7219/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7219 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.219, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 pede 
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei Complementar n.º 
7.021, de 15 de março de 2023, 
que autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, temporária 
e administrativamente, 03 (três) 
Engenheiros Civis, para serem 
lotados junto à SMOP. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária eadministrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Ant. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
). a SC 
LUIZ FERNANDIERADOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
 

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