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norma nº 7220/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7220 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo para atuarem na SMMA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.220, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) engenheiro 
ambiental e 01 (um) biólogo para atuarem 
na SMMA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) engenheiro ambiental e 01 (um) biólogo, conforme art. 
232, art. 2383, III, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente - SMMA. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 12 
(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual 
período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção do biólogo, são os constantes na 
especificação do cargo, anexo ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os 
requisitos do engenheiro ambiental assim como as atribuições do cargo, padrão de 
vencimento, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da presente 
Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo 
simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO Er DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
ANEXO 
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres 
relacionados aos vários setores da Engenharia Ambiental e ao Meio Ambiente 
b) Descrição Analítica: Analisar processos de licenciamento, interpretando a 
legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos 
técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas: 
executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior 
Completo em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização 
profissional; 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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