br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7221/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7221 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA.
native_id6166

Originating matéria

matéria 19580 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.221, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em 
meio ambiente para atuar na SMMA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) técnico em meio ambiente, conforme art. 232, LC n.º 2.635/1990, para atuar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA. 
Art. 2º A contratação autorizada por esta lei terá o prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, conforme artigo 234, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de 
profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção, assim como a atribuição do cargo, padrão de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da presente Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de maio de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
é mn 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
ANEXO 
CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento ambiental 
Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas, Efetuar a emissão das taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Realizar a triagem da abertura de processos de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às demandas de licenciamento e fiscalização ambiental; Auxiliar no controle das condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência. 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
Geral: Carga horária de 35 horas; 
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 21 anos completos; 
b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

open original →