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norma nº 7222/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7222 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem na PGM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.222, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) 
Procurador e 01 (um) Contador, 
para atuarem na PGM. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem junto à PGM, 
na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio 
de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 
235, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação 
de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações 
dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
$ 1º Para a contratação do Procurador fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado n.º 007/2022, podendo ser realizado novo processo após o 
encerramento da validade do vigente. 
8 2º Para a contratação do Contador fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E Data Supra. pesa 
DE 4 Nm STA TTA ED , Préfeito/Municipal LUIZ FERNANDO“CARDOZO DOS SANTOS Md sá 
 
Secretário-Geral

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