| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7222 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem na PGM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.222, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem na PGM. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 01 (um) Procurador e 01 (um) Contador, para atuarem junto à PGM, na forma dos artigos 232 e 233, inciso Ill, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2.635, de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. $ 1º Para a contratação do Procurador fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado n.º 007/2022, podendo ser realizado novo processo após o encerramento da validade do vigente. 8 2º Para a contratação do Contador fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: E Data Supra. pesa DE 4 Nm STA TTA ED , Préfeito/Municipal LUIZ FERNANDO“CARDOZO DOS SANTOS Md sá Secretário-Geral