| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7223 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.223, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro., passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica aberto o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação do Decreto de regulamentação desta Lei Complementar, para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou irregulares, o prazo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ cernantERDOZO DOS SANTOS / , Secretário-Geral (4 (o