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norma nº 7223/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7223 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAltera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.223, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
 
Altera a redação do caput 
do artigo 5º da Lei 
Complementar n.º 7.032, de 
05 de abril de 2023, que 
dispõe sobre a 
regularização de 
construções e do 
Parcelamento do Solo no 
Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 5º da Lei Complementar 
n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções 
e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro., passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 5º Fica aberto o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação do Decreto de regulamentação desta Lei 
Complementar, para os interessados requererem a regularização de obras 
clandestinas ou irregulares, o prazo poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
LUIZ cernantERDOZO DOS SANTOS / , 
Secretário-Geral (4 (o

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