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norma nº 7225/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7225 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.225, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
TEA 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
150.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas 
seguintes classificações funcional-programáticas: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
01 SMED - Administração 
12 Educação 
122 Administração Geral 
0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal 
2902 Manutenção SMED Administração 
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por tempo determinado — R$ 100.000,00 
rec.0500 dest. 1001020 
09 Secretaria Municipal de Educação 
06 Despesas não computáveis 
12 Educação 
122 Administração Geral 
0180 Apoio à Gestão Nutricional do Educando 
2954 Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar/N. Comp. 
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por tempo determinado — R$ 50.000,00 
rec. 0500 dest.0000 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso 
a redução das dotações: 
- 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 — 928 — R$ 100.000,00 
- 09.06.12.122.0180.2954.3.1.90.11.00.00.00.00 — 1057 — R$ 50.000,00 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GRE LUIZ FERNANDO -CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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