| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7225 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.225, DE 10 DE JUNHO DE 2024. TEA Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas seguintes classificações funcional-programáticas: 09 Secretaria Municipal de Educação 01 SMED - Administração 12 Educação 122 Administração Geral 0217 Apoio à Gestão da Educação Municipal 2902 Manutenção SMED Administração 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por tempo determinado — R$ 100.000,00 rec.0500 dest. 1001020 09 Secretaria Municipal de Educação 06 Despesas não computáveis 12 Educação 122 Administração Geral 0180 Apoio à Gestão Nutricional do Educando 2954 Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar/N. Comp. 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por tempo determinado — R$ 50.000,00 rec. 0500 dest.0000 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso a redução das dotações: - 09.02.12.365.0147.2932.3.1.90.11.00.00.00.00 — 928 — R$ 100.000,00 - 09.06.12.122.0180.2954.3.1.90.11.00.00.00.00 — 1057 — R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GRE LUIZ FERNANDO -CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral