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norma nº 7226/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7226 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAltera a redação do inciso X do art. 36-D da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.226, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
 ENT 
Altera a redação do inciso X do art. 
36-D da Lein.º 4.434, de 2006, que 
reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores 
Efetivos do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Altera a redação do inciso X do art. 36-D, da Lei nº 4.434, de 
24 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“X - os valores previstos neste artigo correrão por conta da dotação 
orçamentária 12.01.09.123.0317.2123.3.1.90.11.00.00.00.00.” (NR) 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 02 de abril de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: e 
Data Supra. . 
 ME gito Municipal 
LUIZ FERNANDO'CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral

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