| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7226 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Altera a redação do inciso X do art. 36-D da Lei n.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.226, DE 10 DE JUNHO DE 2024. ENT Altera a redação do inciso X do art. 36-D da Lein.º 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso X do art. 36-D, da Lei nº 4.434, de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “X - os valores previstos neste artigo correrão por conta da dotação orçamentária 12.01.09.123.0317.2123.3.1.90.11.00.00.00.00.” (NR) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de abril de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: e Data Supra. . ME gito Municipal LUIZ FERNANDO'CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral