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norma nº 7227/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7227 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaHomologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Calamidade Pública.
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matéria 19591 →

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m m pa CA RT SRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.227, DE 10 DE JUNHO DE 2024. x 
 
 
TE 
 
Homologa os créditos adicionais 
extraordinários abertos e 
incorporados ao orçamento do ano 
de 2024 em decorrência de 
situação de Calamidade Pública. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários 
abertos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor global de R$ 3.807.174,56 (três milhões oitocentos e sete mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por meio dos Decretos nº 9.781, de 10 
de maio de 2024; nº 9.789, de 14 de maio de 2024; nº 9.792, de 15 de maio de 
2024; e nº 9.798, de 20 de maio de 2024, em anexo, que fazem parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 RNATTA 
Municipal

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