| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7227 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Calamidade Pública. |
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m m pa CA RT SRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.227, DE 10 DE JUNHO DE 2024. x TE Homologa os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do ano de 2024 em decorrência de situação de Calamidade Pública. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Ficam homologados os créditos adicionais extraordinários abertos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no valor global de R$ 3.807.174,56 (três milhões oitocentos e sete mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), por meio dos Decretos nº 9.781, de 10 de maio de 2024; nº 9.789, de 14 de maio de 2024; nº 9.792, de 15 de maio de 2024; e nº 9.798, de 20 de maio de 2024, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral RNATTA Municipal