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norma nº 7230/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7230 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaFixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.230, DE 10 DE JUNHO DE 2024. 
 ETA 
Fixa o subsídio dos Secretários 
Municipais do Município de 
Montenegro para a Legislatura 
2025-2028. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de 
Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em 
R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) 
mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2025. 
Art. 2.º O valor fixado no artigo anterior desta Lei somente poderá 
ser alterado por lei específica, respeitada a iniciativa constitucionalmente 
reservada para tais casos, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma 
data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. 
Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional 
será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até 
a sua concessão. 
Art. 3.º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que 
couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação 
natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos 
servidores, excetuadas as relativas à seguridade social. 
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas 
pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00. 
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
produzirá seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: <<" 
Data Supra. Ed 
E - s 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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