| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7230 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.230, DE 10 DE JUNHO DE 2024. ETA Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Montenegro para a Legislatura 2025-2028. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$8.547,23 (oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) mensais, a partir de 1.º de janeiro de 2025. Art. 2.º O valor fixado no artigo anterior desta Lei somente poderá ser alterado por lei específica, respeitada a iniciativa constitucionalmente reservada para tais casos, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Parágrafo único. No primeiro ano da Legislatura, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da Legislatura até a sua concessão. Art. 3.º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a gratificação natalina nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 3.1.9.0.11.00.00.00.00. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: <<" Data Supra. Ed E - s LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral