| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7231 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.231, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o anexo da Lei Complementar n.º 7.221, de 28 de maio de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) técnico em meio ambiente para atuar na SMMA, passando a vigorar conforme o anexo desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2024. o REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: A Data Supra. L NATTA Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral / 4 ANEXO CARGO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar tarefas administrativas referentes ao licenciamento ambiental Descrição Analítica: Secretariar reuniões e elaborar atas; Efetuar a emissão das taxas de licenciamento ambiental, o controle do pagamento das taxas e a disponibilização das licenças e demais documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, Realizar a triagem da abertura de processos de licenciamento ambiental, emitindo Ofício de Complementação de Documentos quando necessário; Elaborar minutas de licenças ambientais, autorizações florestais e autorizações ambientais após a emissão de parecer técnico conclusivo; Elaborar minutas de Certidões e Declarações Ambientais; Providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de licenciamento a fiscalização ambiental; Prestar atendimento ao público e ao telefone referente às demandas de licenciamento e fiscalização ambiental, Auxiliar no controle das condicionantes das licenças ambientais; Elaborar relatórios semestrais referente ao quantitativo de documentos emitidos pela Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Manter o controle dos prazos de vencimento de convênios e contratos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente relacionados à Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Executar outras atividades administrativas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência. PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 Geral: Carga horária de 35 horas; REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos completos; b) Instrução: Certificado de conclusão de curso de nível médio e em nível técnico em Meio Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.