| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7232 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.232, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. o , LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral