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norma nº 7233/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7233 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaProrroga o prazo da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ne [4 9 Bee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.233, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
 TS 
Prorroga o prazo da Lei 
Complementar n.º 7.032, de 05 
de abril de 2023, que dispõe 
sobre a regularização de 
construções e do Parcelamento 
do Solo no Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho 
de 2024, o prazo para os interessados requererem a regularização de obras 
clandestinas ou irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 
05 de abril de 2023. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
LUIZ FERNANDO - 
AAA 
CARDOZO DOS SANTOS / Secretário-Geral 
 

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