| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7233 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Prorroga o prazo da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ne [4 9 Bee PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI COMPLEMENTAR N.º 7.233, DE 14 DE JUNHO DE 2024. TS Prorroga o prazo da Lei Complementar n.º 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho de 2024, o prazo para os interessados requererem a regularização de obras clandestinas ou irregulares, conforme disposto na Lei Complementar n.º 7.032 de 05 de abril de 2023. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de junho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO - AAA CARDOZO DOS SANTOS / Secretário-Geral