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norma nº 7234/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7234 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) educadores sociais para atuarem na SMDESCH.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.234, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 6 (seis) 
assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 
(seis) educadores sociais para atuarem na 
SMDESCH. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEICOMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 6 (seis) assistentes sociais, 2 (dois) psicólogos e 6 (seis) educadores 
sociais, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação — SMDESCH — no suporte e combate aos 
efeitos da calamidade pública, objeto do Decreto Municipal nº 9.763/2024. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei terão prazo de até 6 (seis) 
meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme 
artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação 
de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção, assim como as atribuições dos cargos, 
padrões de vencimentos, carga horária, responsabilidades, são os constantes no anexo da 
presente Lei e da Lei Complementar n.º 6.228/2015. 
8 1º Fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado. 
8 2º Fica autorizada a contratação direta dos profissionais que atenderem aos 
requisitos constantes no anexo da presente lei, bem como da Lei Complementar n.º 6.228/2015. 
8 3º A contratação direta dos profissionais se dará mediante seleção pública 
cujo critério de classificação é o da cronologia da inscrição. 
Art. 4º A contratação temporária deve ser divulgada no sítio eletrônico e nas 
mídias sociais do Poder Executivo. 
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar serão 
utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de junho 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A 27 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 
ANEXO | 
CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 
ATRIBUIÇÕES: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à 
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações 
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da 
função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para 
assegurar direitos, (re)jconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação 
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações 
intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do 
trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na 
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a 
privacidade das informações; 9) apoiar e participar no planejamento das ações; h) 
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas 
unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades, j) 
apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na 
comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos 
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social 
e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades 
socioassistenciais; |) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das 
ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do 
processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades 
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de 
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, 
ou, familiar, o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a 
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho 
por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras 
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no 
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a 
rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho 
e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de 
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de 
situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e 
acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, 
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e 
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos 
de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o 
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros 
periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; y) 
desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos 
humanos, administração, compras e logística. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas, 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo.

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