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norma nº 7235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7235 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
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) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ge» PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.235, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, 
na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor 
de R$ 200.000,00 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 — Fundo 
Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 006/FUNDEC”, no 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte 
classificação funcional-programástica: 
02 Gabinete do Prefeito 
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC 
05 Defesa Nacional 
182 Defesa Civil 
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC 
2208 Resolução nº 006/FUNDEC 
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica 
Valor: R$ 200.000,00 
Rec. 0759 Dest. 3201485 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil — 
Portaria CM nº 12/2024, no valor de R$ 200.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
A 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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