br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7236/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7236 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 450.000,00.
native_id6185

Originating matéria

matéria 19603 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.236, DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022- 
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 450.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 
de 2024, Lein.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0175 — Segurança 
Pública a ação: “Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 
5º BPM”, no Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) 
na seguinte classificação funcional-programática: 
02 Gabinete do Prefeito 
06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros 
06 Segurança Pública 
181 Policiamento 
0175 Segurança Pública 
2214 Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM 
3.3.50.41.00.00.00 — Contribuições 
Valor: R$ 450.000,00 
Rec. 0500 Dest. 0000000 - Não se aplica 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso o superávit do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 450.000,00. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 
de junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. AO 
Peg TAVÓ ZANATTA 
sito Municipal 
 
LUIZ FERNAND CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral / ( 2 
 

open original →