| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7236 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 450.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.236, DE 21 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 450.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lein.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0175 — Segurança Pública a ação: “Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM”, no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação funcional-programática: 02 Gabinete do Prefeito 06 Quinto BPM e Corpo de Bombeiros 06 Segurança Pública 181 Policiamento 0175 Segurança Pública 2214 Reforma e ampliação da estrutura e serviços da Brigada Militar - 5º BPM 3.3.50.41.00.00.00 — Contribuições Valor: R$ 450.000,00 Rec. 0500 Dest. 0000000 - Não se aplica Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 450.000,00. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. AO Peg TAVÓ ZANATTA sito Municipal LUIZ FERNAND CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral / ( 2