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norma nº 7238/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7238 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.238, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Engenheiro Civil, para ser lotado 
junto à SMOP. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Engenheiro Civil, para ser lotado junto à SMOP, na 
forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio 
de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional 
aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os reguisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após 
esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
O 
LUIZ FERNANDO DOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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