| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7240 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 469.050,18. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.240, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 469.050,18. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação: “Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 469.050,18 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cinquenta reais e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 03 Departamento de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 1947 Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 11.726,25 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 11.726,25 3.3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Clt., Art., C., Desp. e Outras — R$ 111.399,42 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 111.399,42 3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais — R$ 111.399,42 3.3.60.45.00.00.00.00 — Subvenções Econômicas — R$ 111.399,42 Valor total: R$ 469.050,18 Rec. 0719 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos da União, através da Política Nacional Aldir Blanc — Lei Federal nº 14.399/2022, no valor de R$ 469.050,18. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ZA LUIZ FERNANDOCCARDOZO DOS SANTOS