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norma nº 7240/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7240 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 469.050,18.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.240, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na 
LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de 
R$ 469.050,18. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0185 — Apoio e Desenvolvimento 
da Cultura a ação: “Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura”, 
na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 469.050,18 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cinquenta reais 
e dezoito centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
03 Departamento de Cultura 
13 Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
1947 Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa física — R$ 11.726,25 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica — R$ 11.726,25 
3.3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Clt., Art., C., Desp. e Outras — R$ 111.399,42 
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 
111.399,42 
3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais — R$ 111.399,42 
3.3.60.45.00.00.00.00 — Subvenções Econômicas — R$ 111.399,42 
Valor total: R$ 469.050,18 
Rec. 0719 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos da União, através da Política Nacional Aldir Blanc — Lei Federal nº 
14.399/2022, no valor de R$ 469.050,18. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ZA 
LUIZ FERNANDOCCARDOZO DOS SANTOS 
 

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