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norma nº 7241/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7241 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 3.139.534,88.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.241, DE 10 DE JULHO DE 2024. 
 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, 
na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor 
de R$ 3.139.534,88. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 
de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0009 — Fundo 
Municipal de Defesa Civil - FUNDEC a ação: “Resolução nº 10/FUNDEC”, no 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 3.139.534,88 (três milhões cento e trinta e nove 
mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos) na seguinte 
classificação funcional-programática: 
02 Gabinete do Prefeito 
09 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC 
05 Defesa Nacional 
182 Defesa Civil 
0009 Fundo Municipal de Defesa Civil - FUNDEC 
2208 Resolução nº 10/FUNDEC 
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — pessoa jurídica 
Valor: R$ 3.139.534,88 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de 
recurso a transferência recebida através do Fundo Estadual de Defesa Civil — 
Portaria CM nº 37/2024, no valor de R$ 3.139.534,88. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 
de julho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
IBIÁ FR A agindo 
os Prefeito Municipal 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS f 
Secretário-Geral / 
(J fe Ur

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