| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7242 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.242, DE 10 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM. Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado. 8 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o de referência do Padrão 01, Classe A. 82º Será designado, através de convocação da Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 8 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de julho de 2024. > REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral ANEXO | CARGO: VISITADOR PADRÃO 01 CLASSE A ATRIBUIÇÕES: Descrição: Planejar e executar os atendimentos em conformidade com as metodologias dos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor (PIM), considerando o contexto familiar, comunitário e cultural, visando apoiar as famílias no cuidado, educação e proteção das crianças. Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM e ao PCF; Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir os planos singulares de atendimento juntamente com o supervisor dos programas, em diálogo com as famílias e com a rede de serviços; Elaborar os planos de visita e executar os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia dos programas; Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM e PCF junto às famílias sob sua responsabilidade; Preencher as documentações previstas, os formulários e os sistemas de informação dos referidos programas; Identificar e articular, junto ao monitor(a)/supervisor(a) e/ou GTM, demandas das famílias e comunidades que requeiram articulação em rede; Compor ações integradas junto aos demais serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às famílias as políticas desenvolvidas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 30 horas; Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Completo; b) Idade:18 anos completos.