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norma nº 7242/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7242 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança Feliz e PIM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.242, DE 10 DE JULHO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente até 04 
(quatro) visitadores para atuarem 
nos programas Criança Feliz e 
PIM. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente até 04 (quatro) visitadores para atuarem nos programas Criança 
Feliz e PIM. 
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 
da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime 
Jurídico Único dos servidores públicos do Município. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Para a contratação dos Visitadores fica autorizada a realização 
Processo Seletivo Simplificado. 
8 1º A remuneração a ser paga mensalmente aos Visitadores será o de 
referência do Padrão 01, Classe A. 
82º Será designado, através de convocação da Administração 
Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos 
cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
8 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo I, 
que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
julho de 2024. > 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral
ANEXO | 
CARGO: VISITADOR 
PADRÃO 01 
CLASSE A 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição: Planejar e executar os atendimentos em conformidade com as 
metodologias dos programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor (PIM), 
considerando o contexto familiar, comunitário e cultural, visando apoiar as famílias 
no cuidado, educação e proteção das crianças. 
Atuar na identificação e sensibilização das famílias para adesão ao PIM e ao PCF; 
Realizar a busca ativa, cadastro e caracterização das famílias; Construir os planos 
singulares de atendimento juntamente com o supervisor dos programas, em diálogo 
com as famílias e com a rede de serviços; Elaborar os planos de visita e executar 
os atendimentos às famílias, em conformidade com a metodologia dos programas; 
Monitorar e avaliar os resultados da atenção do PIM e PCF junto às famílias sob 
sua responsabilidade; Preencher as documentações previstas, os formulários e os 
sistemas de informação dos referidos programas; Identificar e articular, junto ao 
monitor(a)/supervisor(a) e/ou GTM, demandas das famílias e comunidades que 
requeiram articulação em rede; Compor ações integradas junto aos demais 
serviços do seu território, contribuindo para o acesso e qualificação da atenção às 
famílias as políticas desenvolvidas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Geral: Carga horária semanal de 30 horas; 
Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhar em sábados, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos.

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