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norma nº 7243/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7243 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaConcede isenção, remissão e anistia de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Montenegro.
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matéria 19612 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.243, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
TENTA 
Concede isenção, remissão e anistia 
de Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza — ISS e da taxa 
do FUNTRAN à empresa 
concessionária do serviço de 
transporte coletivo de passageiros 
no Município de Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a isenção de 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS e da taxa do FUNTRAN à empresa 
concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiros, contratada através do 
contrato de concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de 
passageiros no Município de Montenegro/RS, conforme Termo de Acordo Parcial 
homologado pelo CEJUSC/RS. 
Parágrafo único. A isenção do ISS será apenas relativa ao transporte 
coletivo de passageiros de serviço convencional, beneficiando a empresa concessionária, 
ficando o eventual transporte coletivo de passageiros de serviço complementar, bem como 
os demais casos, inalterados. 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a remissão 
de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS e da taxa do FUNTRAN, assim 
como juros e os demais consectários legais componentes desses créditos tributários, 
decorrentes da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros. 
Parágrafo único. Ficam anistiadas as multas de mora ou de qualquer outra 
natureza relacionadas aos créditos tributários. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de julho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: re 
Data Supra. / 
E D E» Quo LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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