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norma nº 7244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7244 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.244, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subsídio à empresa 
SILAS SERVIÇOS DE 
TRANSPORTES URBANOS 
LTDA. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS 
SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, 
bairro Centro, Montenegro/RS. 
81º A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o Termo de 
Mediação Empresarial n.º 6000656-84.2023.8.21.0001, firmado no Centro Judiciário de 
Soluções de Conflitos e Cidadania. 
82º O termo mencionado no parágrafo 1º deste artigo é parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, podendo automaticamente ser amortizado caso seja 
efetivado aporte externo de valores ao sistema de transporte público, a exemplo de 
subsídios e/ou subvenções estaduais e/ou federais específicas para o setor. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
julho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
Poa 
(Grao sd 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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