| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7244 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.244, DE 12 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS. 81º A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o Termo de Mediação Empresarial n.º 6000656-84.2023.8.21.0001, firmado no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania. 82º O termo mencionado no parágrafo 1º deste artigo é parte integrante da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo automaticamente ser amortizado caso seja efetivado aporte externo de valores ao sistema de transporte público, a exemplo de subsídios e/ou subvenções estaduais e/ou federais específicas para o setor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de julho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Poa (Grao sd LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral