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norma nº 7245/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7245 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.245, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
 TENTE 
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022- 
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 90.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 — Bem Estar Animal a ação: 
“Castração de animais — Transferência sumária — Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional- programática: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
01 SMMA Administração 
18 Gestão Ambiental 
542 Controle Ambiental 
0179 Bem Estar Animal 
1556 Castração de animais — Transferência sumária — Portaria nº 2.296/2024 
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 
Valor total: R$ 90.000,00 
Rec. 0700 Dest. 3101815 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária 
conforme portaria nº2.296, de 27 de junho de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de julho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: er 
Data Supra. / 
N 
De / 5 LR Gif A cam: Prefeito Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS o P Secretário-Geral | PÁ A

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