| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7245 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.245, DE 12 DE JULHO DE 2024. TENTE Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 90.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0179 — Bem Estar Animal a ação: “Castração de animais — Transferência sumária — Portaria nº 2.296/2024”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na seguinte classificação funcional- programática: 15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 01 SMMA Administração 18 Gestão Ambiental 542 Controle Ambiental 0179 Bem Estar Animal 1556 Castração de animais — Transferência sumária — Portaria nº 2.296/2024 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica Valor total: R$ 90.000,00 Rec. 0700 Dest. 3101815 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, via transferência sumária conforme portaria nº2.296, de 27 de junho de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de julho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: er Data Supra. / N De / 5 LR Gif A cam: Prefeito Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS o P Secretário-Geral | PÁ A