br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7246/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7246 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 140.000,00.
native_id6199

Originating matéria

matéria 19614 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.246, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 140.000,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 6061 – Infraestrutura na Zona 
Rural a ação: “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
 03 Diretoria de Infraestrutura Rural
 20 Agricultura 
 606 Extensão Rural
 6061 Infraestrutura na Zona Rural
 1163 Desapropriação de bens imóveis 
 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de imóveis rec. 0500 dest. Não se aplica
 Valor total: R$ 140.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da 
dotação 17.01.16.482.0202.1782.4.4.90.51.00.00.00.00-1725 o valor de R$ 140.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
ju
lho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B126-1AE8-7DFA-FE7E e informe o código B126-1AE8-7DFA-FE7E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B126-1AE8-7DFA-FE7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 22/07/2024 15:31:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/07/2024 15:44:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B126-1AE8-7DFA-FE7E

open original →