| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7247 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 40.800,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.247, DE 22 DE JULHO DE 2024. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022- 2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 40.800,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Alojamento provisório – Portaria nº 048/2024”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1748 Alojamento Provisório – Portaria nº 048/2024 3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.400,00 rec. 0669 dest.3201345 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 20.400,00 rec. 0669 dest. 3201345 Valor total: R$ 40.800,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência recebida do Governo estadual através da Secretaria de Desenvolvimento Social – Portaria nº 048/2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de ju lho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DBFF-23F4-6B90-7AF6 e informe o código DBFF-23F4-6B90-7AF6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DBFF-23F4-6B90-7AF6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 22/07/2024 15:31:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/07/2024 15:44:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/DBFF-23F4-6B90-7AF6