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norma nº 7247/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7247 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2024 e abre crédito especial, no valor de R$ 40.800,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.247, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2022-
2025, na LDO/2024 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 40.800,00.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 – Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação: “Alojamento provisório – Portaria nº 048/2024”, na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) na seguinte 
classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
 06 Fundo Municipal de Assistência Social
 08 Assistência Social 
 244 Assistência Comunitária
 0004 Fundo Municipal de Assistência Social
 1748 Alojamento Provisório – Portaria nº 048/2024 
 3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – R$ 20.400,00 
rec. 0669 dest.3201345
 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 
20.400,00 rec. 0669 dest. 3201345
 Valor total: R$ 40.800,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
transferência recebida do Governo estadual através da Secretaria de Desenvolvimento 
Social – Portaria nº 048/2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
ju
lho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DBFF-23F4-6B90-7AF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 22/07/2024 15:31:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/07/2024 15:44:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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